NEPOTISMO E A (IN)COSNTITUCIONALIDADE DA NOMEAÇÃO DE PARENTES PRÓXIMOS DO GOVERNANTE PARA OS CARGOS POLÍTICOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo original
Palavras-chave:
Moralidade administrativa. Impessoalidade. Nepotismo. Cargos políticos. Súmula Vinculante nº 13.
Autor(es):
VICTOR DE ARAUJO FAGUNDES
Resumo: O presente artigo busca analisar a possível inconstitucionalidade e a configuração ou não de nepotismo quando um administrador público nomeia seus parentes próximos para os cargos políticos de secretário ou ministro de estado na Administração Pública. Faz-se uma análise dessas nomeações, atentando-se à questão da suposta violação constitucional que essa prática poderá acarretar, sobretudo quando confrontada com os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência. O trabalho também explica sobre por qual razão o Supremo Tribunal Federal, após editar a Súmula Vinculante nº 13, não vem enquadrando essas nomeações de parentes próximos no rol das condutas que configuram nepotismo e, portanto, atentatórias à Carta Maior. Por fim, analisa-se o fenômeno do nepotismo, indicando sua atual forma de incidência e suas características, questionando-se se há motivos, no ordenamento jurídico pátrio, para a Corte Suprema tomar a atitude de excluir da vedação da Súmula e considerar lícita a nomeação de familiares do governante para os cargos políticos na Administração Pública.
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