PROTEÇÃO JURÍDICA DA MULHER E A TIPIFICAÇÃO PENAL DA PORNOGRAFIA DE VINGANÇA
Artigo de revisão
Palavras-chave:
Direitos da mulher. Pornografia de vingança. Lei nº 13.718/2018. Lei nº 13.722/2018.
Autor(es):
Anna Karla Ribeiro Souza
Resumo: Desde a Antiguidade, percebe-se a intensa evolução do papel social da mulher. Foram séculos de luta para que deixasse de ser posse do homem para se tornar sujeito de direitos e, posteriormente, objeto de proteção legal. Paulatinamente, os diplomas legais brasileiros tiveram de se adaptar a essa nova condição, o que ensejou diversas alterações no cenário jurídico. A fim de buscar, primeiramente, garantir a igualdade formal e, posteriormente, atingir a igualdade material, foram criadas medidas e ações afirmativas como a Lei Maria da Penha, entretanto, não suficientes para coibir as diversas formas de violência contra a mulher. Nesse contexto, considerando a relevância do tema para os direitos humanos e os direitos da mulher, o presente artigo busca analisar a prática de violência psicológica por meio da violação da intimidade da mulher pela divulgação de fotos íntimas, conhecida popularmente como pornografia de vingança. Utilizando o método dedutivo de pesquisa, por meio de levantamento bibliográfico e histórico da legislação nacional e internacional, bem como de artigos e doutrinas jurídicas, pretende-se demonstrar como evoluiu a proteção jurídica da mulher, especialmente com a recente criminalização da violação da intimidade pelas Leis nº 13.718 e nº 13.772, de 2018.
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