USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Artigo de revisão
Palavras-chave:
Efetividade. Desjudicialização. Procedimento. Serviço notarial. Usucapião extrajudicial.
Autor(es):
Andrea Karla Fernandes Araujo
,
VANUZA PIRES DA COSTA
Resumo: A aquisição originária de propriedade por meio da usucapião consiste em importante instrumento jurídico de garantia do direito àqueles indivíduos que possuem o imóvel por determinado período de tempo, tornando-o produtivo ou não, baseado na função social da propriedade. Por muitos anos, a decretação da usucapião ocorria tão somente por meio de processo judicial regulamentado pelo diploma processual vigente, com aplicação da legislação material estabelecida no Código Civil. Contudo, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 2015, aprovou-se a usucapião extrajudicial, realizada por meio do serviço notarial competente. Diante desse fato, surgiu a necessidade de analisar o procedimento adotado pelo serviço notarial, requisitos e documentos exigidos, bem como viabilidade e efetividade do instituto em questão, sendo esse o objetivo do artigo jurídico científico, cuja realização se tornou possível com a utilização do método dedutivo de pesquisa bibliográfica. Como resultado, apresenta-se um panorama do procedimento adotado pelos requerentes, com especial enfoque nas disposições advindas da Lei n° 13.465/2017, concluindo com a possibilidade jurídica de maior efetividade da usucapião por meio da desjudicialização do pedido.
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