A PROTEÇÃO INTEGRAL E O PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
Artigo de revisão
Palavras-chave:
Estatuto da Criança e do Adolescente; Medida Socioeducativa; Plano Individual de Atendimento; Proteção Integral; SINASE.
Autor(es):
Pedro Henrique Gasparetto da Cunha
Resumo: Este trabalho problematiza a subutilização do Plano Individual de Atendimento – PIA na execução de medidas socioeducativas sob a ótica Constitucional da Proteção Integral a ser aplicada no microssistema da Infância e Juventude, notadamente na proteção do adolescente que incorrer em Ato Infracional. Expõem-se causas e consequências. Utiliza-se de fundamentos principiológicos contidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo. Esses instrumentos, em conjunto, exigem a aplicação do PIA de maneira específica e interdisciplinar, o que contrasta com a realidade nacional de subutilização do
PIA, que prejudica o processo socioeducativo. Isso é constatado através da articulação de pesquisas bibliográficas e dados de relatórios do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ao fim apresenta-se solução crítica para a efetivação do PIA e como consequência da medida socioeducativa.
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