ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E RETROATIVIDADE DA LEI
Artigo original
Palavras-chave:
Política criminal; Desjudicialização; Discricionariedade regrada; Meios consensuais; Direito subjetivo
Autor(es):
Evaristo Tomasoni Neto
,
Ricardo Milbrath Padoim
Resumo: O presente artigo busca trazer à tona a discussão entre a celebração do acordo de não persecução penal e a retroatividade da lei penal na prática jurídica cotidiana, bem como
visa elencar os desdobramentos fáticos decorrentes da utilização do referido instituto. Para isso, consubstanciado na ideia de fragmentariedade e subsidiariedade do direito penal, define-se esse mecanismo como meio consensual de resolução de conflitos, apresentando suas principais características, para se traçar um paralelo entre sua aplicação aos processos em cursos e a retroatividade da lex mitior enquanto garantia preconizada no ordenamento jurídico. Utilizando do método dedutivo e revisões bibliográficas, analisa-se a incidência do acordo nos processos que demandem menor ação repressiva estatal e o momento oportuno da sua celebração, apresentando a noção de discricionariedade regrada/vinculada que sujeita os agentes do Ministério Público, com escopo a se caracterizar a propositura do acordo – se presentes os requisitos legais – como direito subjetivo do investigado e, consequentemente, sejam asseguradas as garantias fundamentais consagradas em âmbito constitucional.
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