A INDISPENSABILIDADE DO PODER DE REQUISIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA
Artigo original
Palavras-chave:
Defensoria pública; Instituição autônoma; Poder de requisição; Ação direta de inconstitucionalidade.
Autor(es):
Gabriella Alves Fonseca
Resumo: A Lei Orgânica da Defensoria Pública, além de prescrever normas gerais para a organização da Instituição no território brasileiro, estabelece, também, as garantias e prerrogativas conferidas aos Defensores Públicos. Diante disso, o presente artigo busca trazer à baila uma melhor percepção de como a prerrogativa do poder de requisição permite uma prestação de serviço eficaz no acesso à justiça pelos desfavorecido, uma vez que o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal vinte e duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade em oposição às Leis Complementares Estaduais que possuem em seu texto a referida prerrogativa. Para tanto, fez-se um breve informe crítico acerca do acesso à justiça e analisou-se a evolução da Defensoria Pública através das Leis Complementares e Emendas Constitucionais que vieram para aprimorar o papel desempenhado pela Instituição, melhorando na prestação de serviços e atendimentos ao seu público, isto é, aos vulneráveis. E, para a assimilação e concretização dessa pesquisa, foi realizado um estudo no período de seis meses para conhecer a aplicação da prerrogativa no país e, para entender a fundo a sua importância e em como ela auxilia na resolução de conflitos extrajudiciais. Logo, foi utilizado como metodologia a pesquisa bibliográfica e jurídica, bem como o método dedutivo, sendo possível chegar, assim, na conclusão da indispensabilidade do poder de requisição da Defensoria Pública para a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça.
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