EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO BRASIL
Artigo original
Palavras-chave:
Hermenêutica. Estado de exceção; Direitos humanos; Limites interpretativos; Presunção de inocência.
Autor(es):
José Ribeiro dos Santos Neto
,
Christiane de Holanda Camilo
Resumo: O presente trabalho almeja tecer uma análise crítica da atividade interpretativa do Supremo Tribunal Federal efetivada no âmbito do julgamento das medidas liminares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44. O entendimento adotado pela Corte adveio da aplicação da hermenêutica, por isso refletiu-se se ela atuou dentro de limites razoáveis da interpretação ou não. Para efetivar tal intento, fez-se uma pesquisa qualitativa, baseada em análise hermenêutico-jurisprudencial dos casos envolvidos com a temática e que foram apreciados pelo Supremo. Na primeira seção, foram feitas considerações a respeito da hermenêutica e a exploração de seus métodos. Na segunda, realizou-se uma análise crítica da mudança jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, sob uma perspectiva hermenêutico-constitucional direcionada aos Direitos Humanos. Como resultado, obteve-se a confirmação da hipótese de que a Corte Constitucional brasileira extrapolou na sua função interpretativa, tornando possível o paralelo com o Estado de Exceção e uma violação ao direito fundamental.
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