LEI DA ESCUTA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL
Artigo original
Palavras-chave:
Escuta especializada; Depoimento especial; Criança; Adolescente; Multidisciplinar; Interdisciplinar.
Autor(es):
Valéria Lustosa de Alencar
,
Orientador: professor Rogério Ferreira Marquezan
Resumo: O procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no processo judicial brasileiro passou por reformulação a partir de 2002, com a metodologia do Depoimento Sem Dano (DSD). Hodiernamente denominado Escuta Especializada e Depoimento Especial, tal procedimento foi positivado pela Lei 13.431/17 com o fim de evitar a revitimização. Desde o princípio, tem sido discutido por profissionais de diferentes áreas do conhecimento afetos à temática, a exemplo do Direito, Psicologia e Serviço Social. Esse artigo objetiva apresentar como ocorreu o processo legislativo e os distintos posicionamentos dessas três categorias acerca do procedimento de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Constitui-se em pesquisa teórica, descritiva, empregando-se o método dedutivo. De abordagem qualitativa procura compreender e interpretar esse fenômeno em sua subjetividade. Conclui-se, a partir da revisão de literatura, que a participação de atores sociais no Grupo de Trabalho sobre o marco normativo da escuta foi deficiente, com carência de audiências públicas. Essa realidade reflete na implementação da Lei. Além disso, a realização da nova metodologia é possível a partir de mudanças estruturais, capacitação técnica, interlocução entre os diversos agentes do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), assim como por meio de um trabalho interdisciplinar.
Download do arquivo completo