A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA CONDIÇÃO DE “CUSTOS VULNERABILIS”
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Defensoria Pública; Acesso à Justiça; Custos Vulnerabilis; Tribunal de Justiça do Amazonas.
Autor(es):
Giovanna Cristina Ferreira Pinto
,
Maurilio Casas Maia
Resumo: Os direitos fundamentais foram instituídos pela Constituição Federal e possuem extrema relevância no Estado Democrático de Direito. A respeito do acesso à justiça, o artigo 134 da Carta Magna preceitua que a Defensoria Pública é considerada função essencial à justiça, cabendo-lhe a função de promover os direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse cenário, pesquisou-se a intervenção “custos vulnerabilis”, a qual decorre da legitimidade da Defensoria Pública na qualidade de guardiã dos vulneráveis, em consonância com a sua missão constitucional e institucional. Portanto, a presente pesquisa é fruto do estudo acerca das hipóteses de intervenção da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis conforme o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. O método de investigação utilizado é o indutivo, em pesquisa teórica, qualitativa e quantitativa com emprego de material bibliográfico e documental legal. Ademais, com o propósito de analisar os critérios empregados pelos julgadores para caracterizar a intervenção da Defensoria Pública como guardiã dos vulneráveis, foi realizada pesquisa jurisprudencial entre os anos de 2016 e 2020, por meio de dados disponibilizados na página eletrônica do TJ-AM. O resultado é que o Judiciário amazonense vem progressivamente aceitando a intervenção da Defensoria Pública como custos vulnerabilis, baseando o entendimento na doutrina, jurisprudência e no ordenamento jurídico vigente.
Download do arquivo completo