A DEFENSORIA PÚBLICA E A GARANTIA DE ASSENTO PARITÁRIO À LUZ DA TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Sistema acusatório; Defensoria Pública; acesso à justiça; estruturação arquitetônica; teoria do impacto desproporcional.
Autor(es):
Nicole Farias Rodrigues
Resumo: A opção constitucional pelo sistema acusatório foi confirmada pela alteração legislativa promovida pela Lei n.º 13.964/19. Nada obstante isto, ainda estão vigentes dispositivos com ares inquisitoriais, bem como permanece forte a presença da mentalidade inquisitória no processo penal brasileiro. Com a constitucionalização da Defensoria Pública em 1988, reconheceu-se a necessidade de projetar o acesso à justiça para as pessoas vulneráveis e vulnerabilizadas, a partir da atuação de uma Instituição contrapoder, com a capacidade de modificar imposições autoritárias, injustas e desequilibradas. No presente artigo, expõe-se um dos desafios a serem enfrentados pela Defensoria Pública, consubstanciado na dificuldade de fazer prevalecer a materialização do sistema acusatório constitucional no âmbito das audiências e sessões judiciais, tendo em vista que a falha consubstanciada na tradicional estruturação arquitetônica das salas de audiências revela-se mais sintomática e evidente no processo penal, evidente exemplo de aplicação da teoria do impacto desproporcional. Para tanto, por meio do emprego de metodologia dedutiva e ampla pesquisa bibliográfica, buscar-se-á verificar os desafios da Defensoria Pública em resistir às distorções veladas de quebra da imparcialidade objetiva na busca da efetivação de um justo processo penal acusatório constitucional.
Download do arquivo completo