O DIREITO À AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Pacote anticrime; Ampla defesa; Inquérito policial; Procedimento administrativo; Processo judicial.
Autor(es):
Guilherme Lima Peres
,
Rogério Lima Albuquerque
Resumo: O presente artigo demonstra os principais reflexos do art. 14-A, do Código de Processo Penal, para a persecução penal, especificamente sobre o exercício do direito de defesa durante a fase pré-processual. Inserida no ordenamento jurídico por meio da Lei Federal nº 13.964/2019, conhecida comumente como “Pacote Anticrime”, a recente alteração inovou de maneira substancial ao prever a necessidade de uma defesa técnica obrigatória, aos agentes descritos no rol do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ainda na fase investigativa. Busca-se ainda esclarecer as eventuais consequências jurídicas do não atendimento ao que determina o aludido dispositivo. Como metodologia, utiliza-se a revisão bibliográfica da doutrina processualista penal brasileira contemporânea, bem como dos textos legais relacionados ao tema. Como conclusão, este artigo apresenta como deve ser interpretado e aplicado o mencionado art. 14-A, quais os principais reflexos de sua inserção no ordenamento jurídico e se este tem o condão de modificar a tradicional característica da inquisitoriedade do inquérito policial, apontada de maneira ampla pela doutrina clássica brasileira.
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