A NÃO EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS AOS CRIMES HEDIONDOS PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME, APÓS A LEI Nº 13.964/2019
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Pacote anticrime. Progressão de regime. Tráfico de drogas. Crimes hediondos e equiparados.
Autor(es):
Kamyle Regina da Silva Calado
,
Diêgo Luiz Castro Silva
Resumo: O objetivo é desenhar um histórico das alterações legislativas da disciplina dos crimes hediondos e, os então, equiparados, para fins de determinar o percentual de pena exigido para a progressão de regime, a cada época, inclusive a que vige atualmente com a redação conferida pela Lei do Pacote Anticrime. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo; quanto aos meios a pesquisa foi bibliográfica e quanto aos fins, qualitativa. Justifica a pesquisa quanto aos índices carcerários a nível nacional, mais especificamente dados referentes à prisões relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, assim convergindo a lei e a teoria com a realidade do cenário brasileiro. O resultado da pesquisa proporciona aplicabilidade prática das alterações legislativas demonstrando a impossibilidade de equiparação do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins aos crimes hediondos, para fins de progressão de regime de cumprimento da pena.
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