DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS RITOS PRISÃO E PENHORA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EM BUSCA DE MELHOR CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Cumulação de procedimentos. Prisão e Penhora. Acesso à Justiça.
Autor(es):
MAYARA FERNANDA PERIM SANTOS
Resumo: O presente artigo visa verificar se há possibilidade de cumulação dos ritos prisão e penhora no mesmo processo de cumprimento de sentença de alimentos, visando observar se, diante da realidade psicossocial dos assistidos da Defensoria Pública, essa cumulação pode ser lida como ampliação do acesso à justiça. Diante dessa premissa, com base em uma pesquisa bibliográfica qualitativa, o artigo versa sobre as características socioeconômicas das pessoas que são atendidas pela Defensoria Pública, aponta sobre a dificuldade de compreensão acerca de questões burocráticas do direito, registra que habitualmente os tribunais impedem a cumulação de ambos os ritos em um só processo, e, ao fim, fala de um direito processual constitucionalizado, a partir do qual há necessidade da interpretação da norma à luz da Constituição Federal de 1988, o que possibilita a cumulação dos ritos prisão e penhora em um mesmo processo. Junta acórdãos recentes do Superior Tribunal de Justiça que caminham nesse sentido.
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