A (IN)SUFICIÊNCIA DO DIREITO PENAL NAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O CYBERBULLYING NAS REDES SOCIAIS
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
cyberbullying. mudança legislativa. sistema penal. crianças e adolescentes.
Autor(es):
Letícia Kumiko Moreira Takaki
,
Rafael Seixas de Amoêdo
Resumo: Com o avanço da tecnologia, advieram diversos benefícios à sociedade, contudo, atrelados às facilidades também se desenvolveram diversos males. A conexão entre duas pessoas distantes fisicamente pode ser considerada quase nula no ambiente virtual, ou seja, esse alcance digital pode abranger qualquer local, instante ou pessoa. Assim, com o tempo, as intimidações físicas passaram a ter nova denominação nesse espaço: o cyberbullying. O presente artigo possui como objetivo discorrer sobre as causas e consequências dessa prática na sociedade, assim como avaliar a eficácia da legislação brasileira em combate ao cyberbullying. Pois, com tramitação no Poder Legislativo, essa nova tipificação penal, terá sua positivação no Código Penal Brasileiro, assim como em outros ordenamentos significativos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Crimes Hediondos por meio da Lei n° 14.811/2024. Assim, após análise de doutrina e materiais diversos de pesquisa, se mostrou falha a atuação solo do direito penal, uma vez que haveria a necessidade da vigilância multidisciplinar nas tratativas do assunto, diante do cerne do cyberbullying possuir complexos campos além do jurídico, principalmente, o psicológico e social.
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