O COMBATE À FRAUDE À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES DO ESTADO DO AMAZONAS
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Fraude. Cota de Gênero. Eleições. Amazonas.
Autor(es):
GABRIEL TUPINAMBÁ FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE
,
Dorineth dos Santos Rolim
,
ADRIANO FERNANDES FERREIRA
Resumo: No ano de 2023, os ministros do TSE identificaram a prática de fraude à cota de gênero em eleições no julgamento de 61 recursos, enquanto no ano de 2024, o número de casos já se aproximou de 20 processos. Consoante a isso, o presente artigo teve por objetivo geral analisar as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições no Amazonas, bem como: explicar a importância da igualdade de gênero nas eleições brasileiras; debater sobre o processo eleitoral no Brasil; e examinar a necessidade de aprovação da Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, essa pesquisa buscou explicar a importância da implementação de sanções para essa prática e as consequências benéficas que o combate à fraude à cota de gênero nas eleições pode proporcionar. Trata-se de uma pesquisa teórica e exploratória, de forma qualitativa, a qual utilizou mecanismos de pesquisa bibliográfica e análise de caso de julgado do município de Maraã, no Amazonas. A Súmula nº 73 do TSE estabeleceu diretrizes claras para a punição dessa fraude, bem como contribuiu para a conscientização e a responsabilidade dos partidos políticos em relação à promoção da equidade de gênero.
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