ENTRE O DIREITO DE AÇÃO E O DIREITO DE ACESSO
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Acesso à justiça. Constituição de 1988. Defensoria Pública. Judicialização. Direitos fundamentais. Políticas públicas. Vulnerabilidade social.
Autor(es):
Júlia Miranda Modesto
Resumo: O acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal de 1988, configura-se como direito fundamental de caráter instrumental, indispensável à concretização dos demais direitos fundamentais. No entanto, apesar de seu reconhecimento normativo, sua efetivação permanece limitada diante de barreiras estruturais e institucionais que afetam sobretudo a população em situação de vulnerabilidade. A Defensoria Pública, nesse contexto, assume papel essencial como vetor de inclusão jurídica e democratização do sistema de justiça. Ao lado disso, observa-se a intensificação da judicialização de demandas sociais como resposta à omissão estatal na formulação e implementação de políticas públicas, revelando um paradoxo entre a promessa constitucional e a realidade vivida. Este artigo propõe uma análise crítica sobre a efetividade do direito de acesso à justiça no Brasil, com ênfase na atuação da Defensoria Pública e nos desafios impostos pela judicialização como mecanismo de concretização de direitos sociais em um cenário de desigualdade estrutural.
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