PREJUDICIALIDADE DO DIREITO DE PETIÇÃO INDIVIDUAL PELA NÃO RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO FACULTATIVO INERENTE AO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PIDESC)
ARTIGO CIENTIFICO
Palavras-chave:
Direitos Humanos. Justiciabilidade. Direito de Petição. Acesso à Corte Interamericana. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Autor(es):
César André Rodríguez Esteves
Resumo: O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) tem sua origem atrelada aos movimentos de proteção internacional de Direitos Humanos para que fossem devidamente efetivadas as garantias individuais em detrimento da aprovação da Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) em 1948, em conjunto com a carta de direitos civis e políticos, após as atrocidades transpassadas no contexto da Segunda Guerra Mundial. No âmbito da Organização das Nações Unidas, foi criado um grupo de trabalho relacionado ao Pacto para que elaborasse um protocolo adicional convencionando o direito de comunicação individual em caso de violações aos seus dispositivos, uma vez que não resta expresso em seu texto, evidenciando uma lacuna, resultando no Protocolo Facultativo ao PIDESC que entrou em vigor, em data coincidente ao 60º aniversário da DUDH, tendo assim a abertura às assinaturas, ratificações e adesões dos países interessados em 24 de setembro de 2009. Neste ínterim, ressalta-se que mesmo com a dada importância ao protocolo optativo, o Brasil ainda não ratificou e aderiu aos seus termos, gerando uma enorme instabilidade por meio de Recomendações, em vista de que os métodos de averiguação, sistema de petição, medidas cautelares ensejadas por violações, a justiciabilidade e exigibilidade da efetivação dos termos expostos não podem ser corretamente postuladas pelos indivíduos no contexto pátrio.
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